Novas regras da Anvisa para GLP-1

A partir de 23 de junho de 2025, começa a valer a nova exigência da ANVISA
para a prescrição de medicamentos agonistas do receptor GLP-1. Com a nova
regra, a receita simples deve ser emitida em duas vias, legível e sem rasuras,
pois uma via ficará retida pela farmácia no ato da compra (similar às regras de
receitas de antimicrobianos). A receita deve conter os seguintes dados
obrigatórios: identificação do paciente, nome comercial do medicamento com
posologia, dose, concentração, forma farmacêutica e quantidade. Essa medida
visa coibir o uso indiscriminado dos produtos e a decisão da agência não tem
relação com a segurança e eficácia dos medicamentos à base de GLP-1
registrados no Brasil.

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