ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS POR TIPO DE RECEITA

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A CONTRIBUIÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA: UM ALIADO PARA MÉDICOS
29/09/2023
OTIMIZANDO O PROCESSO DE REABILITAÇÃO EM ESTÁGIO INICIAL PÓS-RECONSTRUÇÃO DO LCA
06/10/2023
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Closeup shot of an unrecognizable pharmacist holding prescription medication in a chemist

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 812/2023, que torna permanente a entrega remota de medicamentos controlados, uma medida implementada durante a pandemia de Covid-19.

A quantidade máxima permitida de medicamentos controlados por tipo de receita agora segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e venda de medicamentos sob controle especial no país. A entrega remota desses medicamentos está disponível para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais. 

A entrega remota de medicamentos controlados segue as mesmas regras de venda presencial, incluindo a conferência e retenção da via original da prescrição médica. O farmacêutico é responsável por conferir todas as informações da receita, como tipo, quantidade e validade, e orientar o paciente sobre o uso adequado do medicamento. Além disso, na entrega, são colhidas as assinaturas necessárias. 

Essa medida visa facilitar o acesso da população a medicamentos controlados, mantendo as devidas regulamentações e garantindo a segurança dos pacientes. 

Referência: 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/atencao-as-novas-regras-para -entrega-remota-de-medicamentos-controlados

doctorhub.com.br

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