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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma nova diretriz que amplia o rastreamento do câncer de mama em mulheres a partir dos 40 anos de idade pelos planos de saúde. A medida passa a integrar o Manual de Boas Práticas do programa de certificação Oncorede, desenvolvido pela ANS.
Até então, a recomendação oficial era de mamografias apenas a partir dos 50 anos, embora qualquer mulher pudesse solicitar o exame com prescrição médica. Na prática, no entanto, muitas operadoras negavam o pedido para mulheres abaixo dessa faixa etária. Com a nova orientação, o rastreamento passa a ser exigido como critério para que os prestadores de serviço obtenham a certificação de boas práticas em atenção oncológica.
Segundo a ANS, a mudança busca fortalecer o diagnóstico precoce da doença, alinhando-se às mais recentes evidências científicas e diretrizes internacionais. Estudos mostram que iniciar o rastreamento a partir dos 40 anos e repetir os exames anualmente ou a cada dois anos pode reduzir significativamente a mortalidade por câncer de mama.
Realidade brasileira exige atenção precoce
Dados da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) mostram que 44% dos casos e 22% das mortes por câncer de mama no país ocorrem em mulheres com menos de 50 anos. Esse cenário difere do de países desenvolvidos, como os Estados Unidos e nações europeias, onde a maioria dos casos se concentra após a menopausa.
— Se deixarmos para rastrear apenas a partir dos 50 anos, quase metade das mulheres acometidas já estarão com câncer em estágio avançado — alertou Ivie Braga de Paula, coordenadora da Comissão Nacional de Mamografia (CNM) do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), que participou das discussões com a ANS.
Busca ativa e rastreamento individualizado
A nova diretriz também estabelece que mulheres entre 50 e 69 anos sejam contatadas pelos planos de saúde, a cada dois anos, por meio de busca ativa, para a realização do exame. Já para mulheres com mais de 74 anos, o rastreamento será realizado de forma individualizada, de acordo com a expectativa de vida e histórico de saúde.
Além disso, pacientes com risco aumentado para câncer de mama – independentemente da idade – também serão incluídas no rastreamento, seguindo a orientação médica.
Mais respaldo às mulheres
A inclusão do rastreamento a partir dos 40 anos no programa de certificação da ANS foi celebrada por entidades médicas como o CBR, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
A medida também é vista como um reforço à autonomia médica, garantindo que o exame não possa mais ser recusado pelas operadoras caso haja solicitação médica, independentemente da idade da paciente.
— A liberação ainda dependia da interpretação de quem analisava o pedido dentro dos planos de saúde. Agora, essa medida é um reforço para as mulheres — afirmou Ivie Braga.
A decisão da ANS também foi impulsionada por mobilizações sociais e campanhas de conscientização, como a da apresentadora Ana Furtado, que enfrentou o câncer de mama e usou suas redes sociais para cobrar a mudança desde a consulta pública aberta entre dezembro de 2024 e janeiro deste ano. Com a atualização das diretrizes, o Brasil dá um passo importante para tornar o rastreamento mais acessível e adequado à sua realidade epidemiológica, promovendo o diagnóstico precoce e aumentando as chances de cura
Referência
Associação Paulista de Medicina. Mulheres a partir dos 40 anos terão rastreamento do câncer de mama nos planos de saúde, decide ANS [Internet]. São Paulo: APM; 2024 [citado 2025 abr 7]. Disponível em: https://www.apm.org.br/mulheres-a-partir-dos-40-anos-terao-rastreamento-do-cancer-de-mama-nos-planos-de-saude-decide-ans/